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20-05-2012

PT Comunicações vai devolver taxa cobrada indevidamente


Montantes indevidamente cobrados pela PT Comunicações aos consumidores residentes no concelho de Ovar terão de ser devolvidos

A PT Comunicações cobrou indevidamente aos munícipes do concelho de Ovar valores referentes à TMDP – Taxa Municipal de Direitos de Passagem, que agora vai ser obrigada a restituir.
Na sequência de uma reclamação apresentada pela Câmara Municipal de Ovar, veio a constatar-se que a PT Comunicações estava a cobrar esta taxa municipal pelo que o município deu igualmente conhecimento da situação às entidades competentes nesta matéria, nomeadamente à PT Comunicações, S.A., à ANACOM – Autoridade Nacional de Comunicações, à DECO e à ANMP – Associação Nacional de Municípios Portugueses.
O documento enviado refere que a informação de não aplicação da TMDP no concelho de Ovar, consta da página de internet da ANACOM, sendo certo que “a informação está acessível a todos os operadores de comunicações e público em geral, e na qual se pode verificar que o Município de Ovar, não só não aplica a taxa em causa no ano de 2012, como não o faz desde 2008”.
Da reclamação apresentada resulta, conforme informação prestada pela ANACOM, que a cobrança da TDMP se deve a um lapso da PT Comunicações, pelo que todos os valores indevidamente cobrados serão objeto de devolução por parte daquela entidade.
Manuel Alves de Oliveira considera a situação de “enorme gravidade”, uma vez que, “para além da cobrança indevida e abusiva de uma taxa municipal por parte duma empresa privada, sem que essa cobrança tenha sido determinada pela entidade pública competente, não foi efetuada, até ao momento, qualquer transferência das verbas cobradas para a Câmara Municipal”.
A TMDP é uma taxa aprovada anualmente por cada município, de valor entre os 0% e os 0.25%, aplicável somente a serviços de comunicações eletrónicas acessíveis ao público em local fixo, e cuja receita reverte integralmente para o município. Sucede que a Câmara Municipal de Ovar, para não onerar os munícipes do concelho, tem prescindido, desde o ano de 2008, da aplicação da TMDP. Esta é uma taxa devida pela utilização do solo e subsolo para a passagem das infraestruturas necessárias à prestação dos serviços de comunicações electrónicas.


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